A regulamentação do transporte de carga indivisível com a caçamba aberta facilitou a vida de quem depende das picapes na logística de seus negócios. Mas, segundo a lei de 2010, esse tipo de transporte exigia a confecção da chamada “segunda placa traseira” porque a caçamba obstruiria a visão da placa. Essa placa extra era necessária, principalmente, devido ao lacre de segurança do padrão antigo de emplacamento.
Implementada em 1990, a antiga placa cinza parece pré-histórica comparada ao novo padrão Mercosul. Porém, a burocracia da Legislação que controla o uso das novas placas quer que algumas coisas continuem ultrapassadas, prejudicando as pequenas e médias empresas que precisam transportar suas cargas em picapes e reboques.
Potencial limitado
Desde final de janeiro, o novo padrão de placas automotivas tornou-se obrigatório para novos emplacamentos em território brasileiro. Esse novo modelo, conhecido como Padrão Mercosul, por ser compartilhado por diversos países da América Latina, trouxe diversas inovações tecnológicas trazendo mais segurança e uma fiscalização mais ágil do automóvel.
Uma das mudanças positivas das placas padrão mercosul foi a exclusão do lacre de segurança. Essa alteração causou uma diminuição considerável no valor final do emplacamento. Devido a nova identificação do automóvel via QR CODE das placas, esse componente passou a ser obsoleto.
Entretanto, a burocracia segue atrapalhando o potencial tecnológico da nova placa. Isso acaba gerando um custo desnecessário para pequenas e médias empresas que tem sua logística baseada no transporte de cargas em picapes.
Entenda melhor a questão
Como falamos antes, desde 2010, picapes podem transportar cargas com a capota aberta segundo a Resolução CONTRAN nº 349, de 17 de maio de 2010. Devido a obrigatoriedade do lacre da antiga placa, essas empresas necessitavam arcar com um custo extra pois precisavam confeccionar a segunda placa traseira.
Com o fim do lacre nas placas automotivas, a segunda placa traseira tinha tudo para se tornar desnecessária, já que a identificação do veículo continuaria presente no QR CODE. Dessa forma, a placa poderia, finalmente, ser móvel, podendo ser destacada da traseira e acoplada na carga indivisível ou reboque.
Entretanto, a nova legislação se manteve presa no passado, mantendo a obrigação da segunda placa traseira. Mesmo sem o uso do lacre que prendia a placa ao carro. Aí, resta a pergunta: até quando as leis continuarão obrigando que os empresários brasileiros arquem com custos desnecessários?
Atenção: mesmo a lei não fazendo sentido, precisamos respeitá-la. Nossa intenção é apenas incentivar o bom debate. A ausência das placas, tanto traseira quanto dianteira, é considerado infração grave, gerando penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$293,47 e a apreensão do veículo.