O Transporte de cargas indivisíveis nunca é algo simples. Por isso, na maioria das vezes, esse tipo de transporte requer do condutor uma formação específica para realizá-la. Neste artigo, iremos abordar a legislação e medidas de segurança necessárias na hora de transportar essas cargas especiais.
O que são cargas indivisíveis?
Bom, como o nome sugere, “cargas indivisíveis” são aquelas que não podem ser divididas (seja pelo tamanho ou pelo risco de dano). Essas cargas, quase sempre, excedem tanto o limite de peso quanto a dimensão dos veículos tradicionais de transporte, no caso, caminhões. Por isso, elas precisam de um ou mais eixos exclusivo para esses objetos.
Um exemplo de carga indivisível são os aerogeradores dos parques eólicos. Esses “cataventos” gigantes podem medir até 220 metros, enquanto cada hélice, uma peça que não pode ser divida, chega a medir, sozinha, cerca de 80 metros, o equivalente a um prédio de 13 andares. Outro exemplo de carga indivisível é eixo dos caminhões cegonhas, responsáveis pelo transporte de carros.
Para quem trabalha no mercado industrial, esse tipo de logística não é novidade. Muitas máquinas necessitam esse tipo de transporte especial. Inclusive, aqui na Lycos, isso também é algo frequente. Já realizamos diversas entregas que precisaram desse tipo de transporte.
O que diz a lei?
Para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável por regular as estradas e transportadores no Brasil, carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas.
Essa definição está presente na Resolução 01/2016. Ela também define alguns tipos de cargas indivisíveis: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, na construção e máquinas agrícolas, estruturas metálicas, silos, etc.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é outro órgão que regulamenta esse tipo de transporte, seu texto é mais claro quanto aos limites e regulamentações para os veículos que transportam esse tipo de cargas.
Segundo a Resolução 210 de 2006, são definidos os limites e definições para este transporte:
- Largura máxima — 2,60 metros;
- Altura máxima — 4,40 metros;
- Comprimento total, por tipo de veículo
- 14 metros — veículos não articulados;
- 15 metros — veículos não articulados de transporte coletivo de passageiros;
- 18,6 metros — veículos articulados de transporte coletivo de passageiros;
- 18,6 metros — veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator ou semirreboque;
- 19,8 metros — veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão, ônibus ou reboque;
- 19,8 metros — veículos articulados com mais de duas unidades.
Preciso de uma autorização especial para transportar carga indivisível?
Sim, para que seja realizado esse tipo de transporte, é necessário uma Autorização Especial de Transporte (AET). Esse documento precisa estar junto do veículo sempre que o transporte estiver sendo realizado. No caso de veículos especiais, essa autorização possui validade de 90 dias. Mas, ela só pode ser usada em transportes com rota definida e informada junto ao DNIT, incluindo o retorno do caminhão vazio ao local de origem.
Porém, os veículos específicos para esse tipo de transporte, como os carrega-tudo e os semi-reboques, podem ter uma autorização de até 1 ano. Porém, devem respeitar alguns limites:
- comprimento total — 30 metros;
- largura total — 3,20 metros;
- altura total — 4,40 metros;
- peso bruto total combinado — 57 toneladas.
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