Implementar normas de segurança e adequar-se a elas é o primeiro passo para uma empresa ser considerada segura. O ambiente industrial está sempre suscetível a acidentes, devido a sua grande exposição a maquinários e objetos de alta periculosidade.
No texto a seguir, você vai conhecer umas das principais NR’s (Normas Regulamentadoras), que são integrantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São elas que descrevem e impõem as exigências obrigatórias dentro do local de trabalho.
Leia até o final para saber se a sua empresa está adequada a estas normas.
NR10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
É ela que regulamenta os serviços de toda a parte elétrica da sua empresa e os possíveis riscos envolvidos. A NR10 envolve às fases de:
- Geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica.
- Etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e/ou alta tensão, em corrente alternada e/ou contínua, de caráter permanente ou temporário.
Para saber se a sua empresa está consciente e atua em prol da minimização dos riscos por meio da NR10, basta conferir se ela abrange:
- Medidas de controle;
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas de proteção individual;
- Segurança em projetos;
- Segurança na construção, montagem, operação e manutenção;
- Segurança em instalações elétricas desenergizadas;
- Segurança em instalações elétricas energizadas;
- Trabalhos envolvendo alta tensão (AT);
- Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
- Proteção contra incêndio e explosão;
- Sinalização de segurança;
- Procedimentos de trabalho;
- Situação de emergência.
NR12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Uma coisa é certa: se a sua empresa garante que as máquinas e demais equipamentos presentes nela são seguros, é porque ela está adequada a NR12. Mas se você não tem certeza disso, a gente te explica melhor.
Essa norma define os fundamentos que devem ser aplicados em todas as fases de utilização de aparelhos, como:
- Construção
- Transporte
- Montagem
- Instalação
- Ajuste
- Operação
- Limpeza
- Manutenção
- Inspeção
- Desativação
- Desmonte
Para saber se a sua empresa está nos conformes perante a norma, o primeiro passo é manter os inventários das máquinas atualizados, com todas as informações de fábrica e outros dados cruciais que envolvam o equipamento.
NR17 – Ergonomia
Responsável por definir regras acerca das condições físicas e psicológicas do funcionário, a NR17 regulamenta toda a ergonomia no ambiente de trabalho.
Para se adequar a esta norma, é preciso ter atenção desde o uso de cadeiras corretas para a execução das tarefas, até a temperatura do local. Tudo o que envolve o bem-estar e a integridade do seu colaborador está na NR17.
A seguir, confira algumas questões que abrangem a NR17 e veja se a sua empresa está adequada a ela:
- Cuidados com o mobiliário: os móveis devem ser adaptados para auxiliar o trabalhador e proporcionar a ele uma boa postura.
- Transporte manual: se o funcionário for designado a realizar o levantamento, transporte e descarga de materiais, ele deverá receber treinamento adequado para isso.
- Equipamentos: toda e qualquer ferramenta de trabalho, seja ela uma marreta ou um suporte para notebook, por exemplo, deve ser adaptável e adequada às características psicofisiológicas do trabalhador, considerando a natureza do serviço a ser realizado.
Afinal, a sua empresa está adequada às normas de segurança?
Após conhecer um pouco mais dessas regulamentações que envolvem o trabalho na indústria, você já deve compreender se a sua empresa está devidamente adequada às normas. Não estamos falando de simples cartazes de avisos pendurados no mural, mas sim de proteção real ao seu colaborador.
Mas, se ainda há dúvidas sobre os processos necessários para realizar essa adequação, leia neste texto do nosso blog como a Lycos pode te ajudar a solucioná-las.