Criadas pelo Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras Trabalhistas, conhecidas também como NRs, têm o objetivo de preservar a saúde e integridade das pessoas, oferecer condições boas de trabalho, diminuir riscos de acidentes e estar de acordo com as leis.
Por garantirem diversos benefícios, a implantação destas normas é obrigatória nas organizações, adaptando-as de acordo com o segmento de atuação. As empresas que não se adequam, entretanto, podem sofrer graves consequências, passando por notificações, advertências e até mesmo multas.
Siga com a Lycos e entenda como a não adequação das normas impacta negativamente nas empresas.
Consequências geradas pela não adequação de normas
A Norma Regulamentadora geral cita as disposições gerais, nos itens 1.7 e 1.8, onde a empresa deve seguir as seguintes orientações:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
- Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
- Informar aos trabalhadores sobre riscos profissionais que se originam no local de trabalho, meios de prevenção e limitação e medidas adotadas pela empresa, resultados de exames médicos e complementares os quais os funcionários são submetidos e resultados de avaliações ambientais;
- Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
- Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Aos colaboradores, também há deveres a cumprir, seguindo as disposições legais e regulamentares em relação à saúde e segurança do trabalho, bem como acatar as ordens de serviços solicitadas pela empresa.
Caso alguma das duas partes não cumpra essas responsabilidades, punições podem ser feitas por meios legais da legislação.
Confira algumas das consequências geradas a quem não cumprir com as normas trabalhistas, cobradas pelo Ministério do Trabalho:
- Multas;
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento;
- Pagamento de insalubridade e periculosidade;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Caso exista lesão corporal do empregado no ambiente de trabalho, o empregador deve arcar com:
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Estabilidade provisória para operário;
- Pensão vitalícia.
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