PPRA é a sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, que é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada ainda na década de 90. Basicamente, o PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador.
Os riscos ambientais nos quais se referem são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA precisa seguir uma estrutura estabelecida pela norma, que conta com um planejamento anual, incluindo metas, prioridades e cronograma das ações a serem realizadas, assim como estratégia para os métodos para que elas sejam realmente colocadas em prática. Além disso, será necessário a utilização de um meio que registre, mostre e divulgue os dados referente ao programa, contanto também com uma avaliação que seja realizada pelo menos duas vezes no ano, para manter toda a segurança necessária.
Vale ressaltar que, o programa PPRA precisa estar associado ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conhecido pela sigla PCMSO, que explicaremos melhor em outro post.