É preciso lembrar que os seus funcionários não são como o Hulk, que pode levantar pesos absurdos. Por isso, fique atento no quanto que o trabalhador movimenta, pois o peso máximo para o transporte manual de cargas não poderá comprometer, em hipótese alguma, a saúde ou a segurança do mesmo.
Mas, afinal, qual é a carga máxima permitida por movimentação manual por pessoa?
O artigo 198 da CLT, diz o seguinte: “É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.” Entretanto, este é um valor absurdo. Principalmente ao compararmos com métodos de avaliação para limite de peso, como o estabelecido pelo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health) que indica para as melhores condições, um transporte manual máximo de 23 kg.
A capacidade de carregamento de um ser humano é muito baixa, pois os sistemas de alavancas que o corpo utiliza não foram concebidos para esforços elevados.
Para resolver ou pelo menos minimizar as consequências do transporte manual, é necessário utilizar algum mecanismo que auxilie o trabalhador. Como máquinas que sejam adequadas a normas como a da NR-17, que garante a ergonomia do trabalhador.
A Lycos possui equipamentos adequados as normas NR-17, acesse e saiba mais.